SAIBA QUANDO O EMPREGADO PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS

Na seara trabalhista, o direito às férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido.

O empregado perderá o direito às férias se, durante o período aquisitivo (*período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias, ou seja, 12 meses consecutivos):

1. Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;

2. Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

3. Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Além disso, deve-se ressaltar que faltas injustificadas podem causar a redução dos dias de descanso, mas só causam a perda do direito se tais ausências superarem 32 dias. Confira:

• De 0 a 5 faltas – 30 dias de férias;

• De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;

• De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;

• De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias;

• Acima de 32 faltas – perda do direito às férias.

Portanto, tirar férias é um direito de todo empregado, porém, nem todo profissional tem conhecimento de que ausências injustificadas e licença por auxílio-doença podem impedir o recebimento da remuneração pelo tão esperado descanso.

About Teresa Cristina [Teka]

Check Also

#goiás | Caiado sanciona lei de Jamil Calife para defesa das pessoas com albinismo

Em um marco significativo para a saúde e a inclusão social, a Lei nº 22.617/24, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *