Cristalina: MPF recomenda suspensão de pedágio na BR-040

A recomendação tem por objetivo evitar que os habitantes do município sejam excessivamente onerados com a cobrança da tarifa

O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a suspensão da autorização para cobrança de pedágio na BR-040 em Cristalina, interior de Goiás. A recomendação, expedida nesta terça-feira, 28 de julho, tem por objetivo evitar que os habitantes do município sejam excessivamente onerados com a cobrança da tarifa, já que a praça de pedágio foi construída dentro do limite urbano da cidade, sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina possam ter acesso ao centro da cidade sem o pagamento de R$ 9,20 no traslado (ida e volta).

O MPF informou que no decorrer do inquérito civil instaurado para apurar o fato deu várias oportunidades para que a ANTT esclarecesse quais medidas seriam adotadas a fim de evitar o pagamento do pedágio por usuários que utilizem a BR-040 exclusivamente para acessar o comércio localizado entre a cidade e a praça de pedágio. “Embora a ANTT tenha pedido dilação de prazo para resposta, notícias veiculadas pela imprensa informam que a Agência teria dito que apenas veículos oficiais estariam isentos da tarifa”, diz o MPF.

Para a procuradora da República que cuida do caso, a cobrança de pedágio dos munícipes para o trânsito dentro de suas fronteiras fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. “Não é razoável que os cidadãos de Cristalina paguem a tarifa a cada vez que tenham que se deslocar para ir ao trabalho, supermercado, hospitais, consultas médicas ou levar os filhos à escola, por exemplo”.

Na recomendação, o MPF pede que a cobrança da tarifa seja suspensa até que se construa  uma via alternativa para os moradores do município ou seja providenciada a concessão do benefício de isenção ao pagamento das tarifas do pedágio aos proprietários de veículos com placa de Cristalina. A ANTT tem o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação.

Fonte: O Popular

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