Promotora executa acordo que prevê instalação de aterro em Marzagão

A promotora de Justiça Gabriela Rezende propôs ação de execução de obrigação de fazer contra o prefeito de Marzagão, Claudinei Rabelo da Silva, para que o termo de ajustamento de conduta de construção de aterro sanitário na cidade e implementação de políticas públicas do setor seja efetivamente cumprido. O documento requer ainda, independentemente da multa pessoal e diária estabelecida no acordo, a aplicação de penalidade por dia de atraso no cumprimento da obrigação no valor de R$ R$ 200,00, e retroativa à data da citação do executado.

A promotora também ingressou com uma ação de execução por quantia certa contra o ex-prefeito, Carlos Antônio Gonzaga, para que seja aplicada a multa diária pactuada de R$ 1 mil por dia de descumprimento do acordo. Dívida que, atualizada, chega a R$ 114.695,99.

Obrigação de fazer
Na ação de obrigação de fazer, a promotora esclarece que foi firmado termo de ajustamento de conduta, em fevereiro de 2012, cujas cláusulas e condições previam a implementação do aterro controlado de resíduos sólidos urbanos do município de acordo com a legislação ambiental. A disposição de resíduos hospitalares ou de serviços de saúde, o controle de resíduos industriais, a recuperação de área degradada, a qualificação de servidores, a instalação de pontos de coleta seletiva, a promoção de educação ambiental e outras providências também constam do acordo, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Gabriela Rezende narra que, em dezembro de 2015, ela requisitou do atual prefeito, Claudinei Rabelo da Silva, laudo técnico que comprovasse o cumprimento do termo. Ele, entretanto, apenas informou não ter capacidade financeira para arcar com os gastos inerentes ao acordo e que o município passou a integrar, desde 2013, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios e que, naquele momento, estava sendo elaborado o Plano de Recuperação de Área Degradada referente a essa operação. Em março de 2016, a promotora novamente requisitou a comprovação de cumprimento do acordo, o que não ocorreu.

A promotora ressalta que dois relatórios da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima) de 2014 atestam que a área de disposição de resíduos de Marzagão não se enquadra como aterro, e sim como lixão, não sendo sequer adequada para a instalação de um aterro, por não atender aos requisitos mínimos legais para o licenciamento prévio. O órgão também informou não existir nenhum processo de licenciamento em tramitação referente ao consórcio a que o prefeito fez referência.

“Passados quatro anos da assinatura do acordo, o prefeito não cumpriu nem comprovou o seu cumprimento, o que foi constatado, inclusive, em diligência feito pelo MP, que atesta que a situação irregular permanece, sendo que o lixo está disposto de maneira inadequada e espalhado por toda a área do lixão”, afirma a promotora.

Quantia certa
Na ação de obrigação movida contra o ex-prefeito, Carlos Antônio Gonzaga, a promotora explica que ele assinou o termo de ajustamento de conduta com o MP para a implementação do aterro, mas descumpriu os compromissos então firmados.
A obrigação do ex-prefeito de providenciar o licenciamento para uso do empreendimento, por exemplo, tinha prazo máximo e improrrogável até 31 de outubro de 2012, sendo este o maior prazo estabelecido no acordo. Assim, como ele exerceu mandato como prefeito até 31 de dezembro de 2012, ficou, portanto, inadimplente por 61 dias.

A promotora esclarece que, como a multa diária que foi pactuada é de R$ 1 mil, o valor total bruto da dívida corresponde a R$ 61 mil, que, corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, resulta na quantia líquida de R$ 114.695,99. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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