
Na seara trabalhista, o direito às férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido.
O empregado perderá o direito às férias se, durante o período aquisitivo (*período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias, ou seja, 12 meses consecutivos):
1. Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
2. Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
3. Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
Além disso, deve-se ressaltar que faltas injustificadas podem causar a redução dos dias de descanso, mas só causam a perda do direito se tais ausências superarem 32 dias. Confira:
• De 0 a 5 faltas – 30 dias de férias;
• De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;
• De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;
• De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias;
• Acima de 32 faltas – perda do direito às férias.
Portanto, tirar férias é um direito de todo empregado, porém, nem todo profissional tem conhecimento de que ausências injustificadas e licença por auxílio-doença podem impedir o recebimento da remuneração pelo tão esperado descanso.