Improbidade: prefeito de Corumbaíba e mais três são acionados por fraude em licitação

O promotor de Justiça Rafael Machado de Oliveira propôs ação civil por responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha; a presidente da Comissão de Licitação do município, Maria Inês da Silva; e os advogados Rubens Fernando Mendes de Campos e Wender Aparecido Chaves Osório.

Os quatro participaram de fraude na licitação para a contratação de advogado para serviço de assessoria jurídica. No início deste ano, o MP teve acesso ao processo licitatório, ficando constatado que todos os documentos que deveriam ter assinatura estavam em branco, com exceção do contrato de prestação de serviços e da nota de empenho.

“O procedimento estava quase todo montado, pois faltava o cumprimento de algumas formalidades exigências legais para dar o ar de legalidade e afastar eventuais questionamentos”, afirma o promotor. “O amadorismo acabou por surpreender os próprios acionados, já que os documentos referentes aos orçamentos, parecer jurídico e ata estavam em branco, constando apenas os dados que deveriam ter sido colocados no local dessas páginas”, acrescenta.

Rafael Machado juntou também farto conteúdo que comprova a irregularidades, extraído dos diversos depoimentos prestados a ele. O prefeito, inclusive, na tentativa de demonstrar que não compactuava com a irregularidade rescindiu unilateralmente o contrato administrativo celebrando com Rubens Fernando, embora tal medida não afaste o ato de improbidade praticado pelos acionados.

A participação no esquema
De acordo com o promotor, o prefeito tinha conhecimento de toda a ilegalidade da confecção do contrato com Rubens Fernando e foi ele quem deu a ordem para contratar o advogado, conforme declarações de Maria Inês. Além disso, não assinou nenhum documento para abertura da licitação, e assim, não poderia ter assinado o contrato de prestação de serviço. O promotor ressalta que o contrato é de abril de 2015, e consta que foi publicado em 7 de abril, mas uma testemunha garante que o documento somente foi assinado em 13 de abril.

Já Maria Inês, na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Licitação de Corumbaíba, também concorreu para a improbidade, uma vez que permitiu o transcurso irregular do procedimento, tendo, inclusive, certificado a publicação do contrato no placar da prefeitura, em 7 de abril, quando, na verdade, ele foi celebrado no dia 13 de abril.

Em relação a Rubens Fernando, que foi o advogado contratado pelo município, informou inicialmente, em interrogatório, que foi ele mesmo que redigiu o contrato e reconheceu a sua assinatura. Posteriormente, depois de verificar que o documento tinha o timbre da prefeitura, refletiu e afirmou que lê todo contrato que assina, mas não soube explicar o fato de o contrato mencionar que era decorrente de carta convite, uma vez que ele nunca participou de qualquer procedimento licitatório.

Por fim Wender, advogado também contratado pelo município para prestar assessoria à Comissão de Licitação, foi o responsável por tentar montar o procedimento para contratação de Rubens. Maria Inês chegou a mencionar em depoimento que a licitação foi montada e que Wender completaria os documentos faltantes, o que foi confirmado por outras testemunhas.

Desta forma, o MP requer que seja reconhecida a prática de improbidade pelos acionados e aplicadas as penalidades constantes da Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

About Teresa Cristina [Teka]

Check Also

#GOIÁS | Caiado e ministro da Educação lançam Programa Pé-de-Meia

O governador Ronaldo Caiado e o ministro da Educação, Camilo Santana, lançam o Programa Pé-de-Meia …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *