caldasnovas | RESOLUÇÃO QUE RESTRINGE HORÁRIO PARA MÚSICA AO VIVO CAUSA POLÊMICA

Resolução n°. 001/2021, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caldas Novas, que é presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sérgio Gustavo da Silva, e que dispõe sobre os critérios e horários de funcionamento de música ao vivo em estabelecimentos comerciais, tem gerado polêmica junto à população e também, em alguns empresários do setor de bares e restaurantes do município.

De acordo com o documento – publicado dia 12 de novembro – que passa a vigorar no próximo dia 01 de dezembro de 2021 [conforme retificação posterior divulgada pela SEMMARH e publicada dia 13 de novembro] o funcionamento das atividades de música ao vivo nas zonas comerciais, turísticas e mistas, poderá ocorrer de quinta a domingo, até às 23h, e sexta e sábado, até a meia noite.

Já em área residencial, o limite fixado é de até às 22h, de quarta a sábado, sendo vedado aos domingo a terça-feira. O ponto mais polêmico da resolução, trata das atividades na Praça Mestre Orlando, área central da cidade, onde a ‘música ao vivo’ fica suspensa em qualquer dia ou horário por tempo indeterminado.

Segundo apurado pela reportagem, a SEMMARH afirma que a resolução do Conselho Municipal Meio Ambiente ocorreu, ‘após meses de estudos técnicos, inúmeras ocorrências junto às centrais de denúncias sobre o crime de perturbação de sossego e ainda, no caso especifico da Praça Mestre Orlando, por conta de um TAC junto ao Ministério Publico, que proíbe tal atividade de musica ao vivo no local’.

Conforme ainda o secretário Sergio Gustavo, a ação somente foi deliberada após reunião e alinhamento com a Associação de Bares e Restaurantes de Caldas Novas – ABRACALDAS e anuência do prefeito Kleber Marra. “A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da SEMMARH, visa o bem estar de todos empresários e comerciantes e também de toda população”, destacou.

A resolução não atinge eventos de pequeno, médio e grande porte, que devem ser analisados e autorizados previamente ou não, pelo órgão licenciador. A conferir!

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