Radialista Alan Cassio é processado por ”ofender e mentir” nas redes sociais

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Na ultima semana, um assunto ganhou repercussão nas redes sociais e gerou polêmica. Processado pelo deputado estadual, Marquinho Palmerston, o radialista Alan Cassio tem justificado que vem recebendo “intimidação jurídica” por parte do parlamentar, fato este que não é verdade.

A ação impetrada pelo deputado trata – se na verdade, de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO PUBLICA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e não de qualquer tipo de intimidação, como o radialista tem exposto freneticamente, nas redes sociais.

O FATO

Em 27 de dezembro de 2014, o radialista Alan Cassio teria atacado, em sua página no facebook, o deputado estadual Marquinho Palmerston, alegando que o mesmo teria “prometido” uma doação no valor de trezentos reais (R$300) em um programa de rádio e não teria pago.

A ação impetrada então pelo deputado foi justamente para comprovar o que o referido pagamento foi efetuado, tendo inclusive, recibo comprobatório, contrariando o que o radialista propôs equivocadamente em rede social.

Com a ação, o deputado busca exigir retratação e reparação aos danos ocorridos pela exposição desnecessária e dolosa.  O parlamentar, cita ainda nos autos, que os comentários promovidos pelo radialista, tiveram unicamente o “escopo de atingir sua honra em nota sem qualquer cunho jornalístico, mas sim com teor vexatório, expondo – o ao vexame e humilhação, uma vez possuir reputação e imagem ilibada, exercendo sempre os cargos que ocupa, com zelo e dedicação”.

Mesmo que para muitos, as redes sociais e meios de comunicação, sejam terrenos sem leis e limites, a verificação e exame dos assuntos a serem divulgados é obrigatória, para que diante das críticas possam ser evitados danos e prejudicando pessoas (públicas ou não) e nada acrescentando à vida pública ou ao interesse comum.

Vale observar, que o radialista Alan Cassio, não é a vitima neste caso, pois buscar reparação de dano moral (ato promovido pelo deputado) não pode jamais ser considerado intimidação. Na verdade, intimidação verdadeira, é a campanha difamatória, promovida neste caso contra o deputado, onde não se respeitou a vida pessoal ou profissional do mesmo.

Uma ação judicial e a audiência conciliatória são justamente para que os fatos sejam esclarecidos, ambos os lados ouvidos e ocorra a solução para o conflito. Buscar a Justiça é sempre a melhor opção.

E se o radialista realmente acredita em “intimidação”, ou ao menos, que seus atos são “justificáveis”, qual motivo ele teria para não comparecer, tampouco, não justificar ausência, em audiência marcada pelo poder judiciário, dia 08/06/2015, conforme comprovado no Termo de Audiência?

Infelizmente na internet ou fora dela, sempre existirão, aqueles que não têm o menor respeito, ou bom senso ao interagir com outras. Muitos defendem a liberdade de imprensa, mas nem sempre respeitam a dos outros. Uma coisa é buscar a liberdade de expressão e a prática do jornalismo investigativo, outra bem diferente, é ofender, mentir e atacar, e ainda assim, se sentir vítima quando o assunto vai parar na Justiça. Respeito é bom, todo mundo gosta!

 DICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.

A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas.

O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.

About Teresa Cristina [Teka]

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