Acolhendo pedido do MP, juiz afasta prefeito de Rio Quente

Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público em ação civil pública cautelar, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes determinou ontem (22/10) o afastamento do cargo do prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves. A medida judicial abrange ainda os secretários Reis Heleno de Rezende (de Educação), Lazídio Inácio de Assunção (de Controle Interno), os servidores Barnabé Moreira Neto (ex-presidente da Comissão de Licitação) e Fabiano Sabino de Moura e Otávio Marcolino dos Santos (pregoeiro), também afastados cautelarmente de seus cargos no Executivo municipal.

Conforme definido na liminar, o afastamento dos investigados de seus cargos ocorrerá sem prejuízo das remunerações. A medida deverá se estender até o término da instrução da ação principal de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, respeitado, porém, o limite máximo de 180 dias.

A ação principal do MP, ajuizada no ano passado (Ação 201402640450), aponta irregularidades na contratação direta, pelo município de Rio Quente, do escritório de advocacia Freitas e Figueiredo Advogados S.S, a partir da declaração de inexigibilidade de licitação. A mesma banca de advogados teria sido contratada simultaneamente pelo prefeito para sua defesa pessoal em processos eleitorais e de improbidade administrativa. Além disso, conforme sustenta a demanda, no período de contratação pela administração municipal, o escritório de advocacia, apesar de receber regularmente o valor contratado, não prestou qualquer serviço referente ao contrato.

Falsificação
O afastamento dos réus de seus cargos foi requerida pelos integrantes do MP diante da coleta de provas indicando que documentos foram falsificados na tentativa do município de justificar a atuação do escritório de advocacia e o pagamento do valor do contrato.

A fraude foi constatada a partir do cumprimento de ordens de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Rio Quente. A medida foi determinada pela Justiça a partir de pedido feito pelo MP. Na análise dessa documentação apreendida, foi possível verificar a falsificação das provas juntadas na ação principal, que indicariam que o escritório teria prestado os serviços.

Com a confirmação da falsificação, os promotores Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira requereram, então, ao Judiciário o afastamento do gestores, argumentando a necessidade de evitar a continuidade da prática de atos de manipulação e de fraude de documentos, bem como a coação de testemunhas e servidores. Foram esses argumentos que embasaram a decisão do juiz Tiago Bentes. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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