O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, que atua perante a 17ª Zona Eleitoral, encaminhou recomendação a pré-candidatos e presidentes de partidos políticos em Jaraguá, com orientações sobre prazos da propaganda eleitoral.
Conforme destacado na recomendação, chegou ao conhecimento do MP que pré-candidatos estão fazendo caminhadas nas ruas do município, frequentando feiras livres, abraçando eleitores, patrocinando festas com bebidas, realizando encontro com eleitores e divulgando pré-candidaturas nas redes sociais com nomes e números do partido, com as mesmas designações a serem usadas na futura campanha.
A recomendação destaca que, pela nova legislação, a propaganda eleitoral somente é possível nestas eleições a partir do dia 16 de agosto. A data foi definida para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.
O promotor esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral define como propaganda eleitoral o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura de futuros candidatos políticos. Assim, como a nova legislação define de forma clara os atos permitidos na pré-candidatura, não há, então, permissão para os atos que vêm sendo praticados pelos pré-candidatos em Jaraguá.
O MP recomenda, assim, que os pré-candidatos e presidentes de partidos se atentem ao que dispõe a lei, realizando os atos de pré-campanha no prazo correto, sob pena de incorrerem em propaganda antecipada. O promotor requisita ainda o envio ao MP da relação de gastos partidários com a realização de encontros, congressos, seminários e prévias partidárias, no prazo de 15 dias, tendo em vista a informação que esses atos já foram realizados. O prazo para comunicar o atendimento da recomendação também é de 15 dias.
(Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)