#Morrinhos | PICHAÇÃO CAUSA INÚMEROS PREJUÍZOS A PREFEITURA

31841958_1251559834981432_8580574831764832256_n A Prefeitura de Morrinhos foi comunicada nesta quarta-feira [02] sobre duas ações de vandalismo ocorridas no feriado relacionada a pichação de locais públicos. Uma ocorreu no Teatro de Arena localizado no Parque Recanto das Araras e a outra nas proximidades da UBS Sul dos Pomares. O secretário Paulo Roberto de Souza registrou Termo Circunstanciado de Ocorrência para que a Polícia Civil apure quem são os responsáveis pela ação criminosa.

Durante vistoria aos serviços, o prefeito Rogério Troncoso afirmou que colaboradores da Secretaria de Obras já estão trabalhando para, mais uma vez, pintar e deixar a cidade mais bonita. “Já estivemos nos locais e a ideia é refazer o trabalho de forma rápida. Não podemos tolerar esse tipo de ação em Morrinhos, por isso vamos trabalhar para aplicar e endurecer as leis aos vândalos que estão depredando o patrimônio público e deixando nossa cidade feia”, detalhou o prefeito, acrescentando que os órgãos de segurança pública fazem a investigação acerca do assunto.

Segundo o prefeito, a administração gasta muito para reparar danos causados por vandalismo. São consertados objetos e imóveis depredados, lâmpadas de iluminação pública e outros. Entretanto, o maior gasto com reparo de atos de vandalismo é devido às pichações. “A pichação gera prejuízo para o município e para a comunidade. Fazemos campanhas educativas mostrando que os benefícios de manter escolas, comunidade e a cidade limpa são para todos, mas infelizmente os vândalos insistem neste tipo de crime”.

Rogério conta com a colaboração da comunidade morrinhense para denunciar atos de pichação ou qualquer outro tipo de degradação ao patrimônio público e pede para o cidadão acionar a Polícia Militar pelo número 190. “É preciso que a população também seja vigilante, apropriando-se cada vez mais desses espaços e contribuindo para cuidar do patrimônio público”, comentou.

SAIBA MAIS
A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. O dispositivo federal também prevê prisão para pichadores, multa e pagamento pela restauração do dano.

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