#Justiça | JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIBERDADE À MARCONI PERILLO POR CONSIDERAR PRISÃO CAUTELAR DESNECESSÁRIA

 43622219_1397382173732530_3708853883871690752_nSegundo informações o ex-governador Marconi Perillo acaba de deixar a sede da Polícia Federal em Goiânia. O desembargador federal Olindo Menezes, da 4ª turma do TRF-1, com sede em Brasília, concedeu no início desta tarde habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo, preso ontem por decisão de juiz da 1ª instância federal de Goiás.

No despacho, o desembargador explica que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.

O desembargador disse que “todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apurada, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”. Ele entende que não ficou demonstrada a necessidade de prisão cautelar contra o ex-governador, que deverá deixar a sede da polícia federal, em Goiânia, esta tarde.

De acordo com o o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, a prisão de Perillo é “arbitrária e infundada e de certa maneira afrontava outras decisões de liberdade que ja foram concedidas nesta mesma operação”.

“A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém esta acima da lei e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas”, afirmou em nota.

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