Pagamento para os funcionários da Cidade de Goiás deve ser liberado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho.
A Justiça de Goiás determinou na segunda-feira (27), que a prefeita da cidade, Selma Bastos, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.
A medida foi concedida após pleito do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiás (Sindigoiás) para que o município efetue o pagamento do salário dos servidores, no prazo que costumeiramente tem sido feito, ou seja, até o quinto dia útil do mês. De acordo com o sindicato, o pagamento dos servidores tem sido realizado com atraso de mais de 20 dias da data final do mês trabalhado.
Segundo a juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, o salário é um direito constitucional irrenunciável, não se admitindo qualquer justificativa para o seu descumprimento. E, segundo ela, conforme se vê dos documentos juntados aos autos não há data estabelecida para a liberação da remuneração aos servidores, o que ocasiona enorme instabilidade e insegurança a eles, uma vez que não há assegurado o dia do pagamento, podendo ser feito em qualquer dia do mês.
Com relação a inexistência de previsão legal no âmbito municipal, Lei Orgânica do Município que discipline a data limite de pagamento dos servidores públicos, Francielly Morais aplicou o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
fonte: O Popular