FGTS – QUANDO POSSO UTILIZÁ-LO?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. ​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do empregador e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou, ainda, procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas. Pode ainda procurar o sindicato da categoria ou um advogado de sua confiança, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos. A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.

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