Ex-primeira-dama de Catalão é acionada por irregularidades

A ex-primeira-dama de Catalão, Neusimar Teodora da Silva Rios, cinco empresas e seus respectivos sócios foram acionados pelo Ministério Público de Goiás em razão de irregularidades no fornecimento de produtos para cesta básica e materiais de construção utilizados pela Fundação Legionárias do Bem-Estar Social. A instituição, da qual Neusimar foi gestora, é a responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas de assistência social no município. Ela é esposa do ex-prefeito Velomar Rios.

Segundo sustentado na ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a apuração teve início após a rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), das contas da fundação referentes ao exercício de 2010, período em que Neusimar Rios era a gestora. Assim, apurou-se que nesse período as empresas MSC Materiais para Construção Ltda., Rubson Materiais para Construção Ltda., Silvério e Silvestre Ltda-ME, Benedito Evandro Bitencourt-EPP, Uni Lar Produtos Alimentícios Ltda. foram beneficiados pelo fracionamento de licitações para a aquisição de produtos para cesta básica e materiais de construção.

Também são réus na ação Mário Castro Júnior, Sirley Márcia Batista Jacoub, Eloiza Francisca de Toledo, Rubson dos Santos Moura, José Afonso Aires Mesquita, Crielid Alves Rocha, Benedito Evandro Bitencourt e Fabian Luis Goulart, sócios-proprietários das empresas envolvidas. Conforme verificado, houve 13 certames na modalidade convite, para aquisição de materiais de construção e 10 procedimentos licitatórios, também na modalidade convite, para aquisição de cestas básicas, com limitação do número de licitantes (sempre as mesmas empresas) e, “o que é pior, se é que se tem como ser pior, em claríssima afronta aos princípios da isonomia e do caráter competitivo das licitações”, afirmou a promotora.

Desse modo, os objetos eram idênticos e se alterava apenas a data de autuação do procedimento licitatório, tendo sido registrados gastos, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do município de Catalão, na quantia de R$ 754.344,50 em cestas básicas e R$ 966.392,82 em materiais de construção, sem mencionar o que era adquirido sem licitação.

De acordo com a promotora, a utilização da compra fracionada denota a má-fé, o desprezo pela coisa pública, já que se buscava agraciar empresas integrantes do esquema e, consequentemente, foram deflagrados vários certames, dos quais participavam quase sempre as mesmas empresas. Desse modo, Ariete acrescenta que é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, em casos de fracionamento de compra, que o prejuízo ao erário é considerado presumido, na medida em que o poder público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

Os pedidos
Na ação é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano (considerando para tanto o montante pago pelo município para as empresas requeridas, individualizando em momento oportuno o valor que cada empresa recebeu), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de indenização pelos danos morais causados ao município. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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