O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de São Domingos, Gervásio Gonçalves da Silva, pelo prime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro.
Conforme narram os autores da denúncia, os promotores Douglas Chegury e Paulo Brondi, o Ministério da Previdência identificou que o então prefeito, entre 2002 e 2003, promoveu descontos da remuneração dos servidores públicos devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Domingos. No entanto, estas não foram repassadas à unidade gestora do órgão, o que foi constatado pela Coordenação-Geral de Auditoria do ministério. O mesmo fato foi constatado pelo Ministério da Previdência em relação ao ex-prefeito Hélio Régis Valente.
Estima-se que o prejuízo aos cofres do fundo, em valores atualizados, supere a cifra dos R$ 700 mil. Para garantir o ressarcimento dos danos causados, os promotores requereram cautelarmente a indisponibilidade dos bens de Gervásio da Silva.
Os promotores esclarecem que, em relação ao ex-prefeito Hélio Régis Valente, também apontado pelo relatório da previdência social como tendo praticado o mesmo delito durante sua gestão, foi requerida a extinção da punibilidade, em razão de seu falecimento (clique aqui para a íntegra da denúncia). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)