A decisão foi publicada após julgamento ocorrido nesta terça-feira [08] no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás [TRE/GO] que concedeu efeitos infringentes para deferir o registro da candidatura de José Pena de Paiva ao cargo de prefeito do município de Rio Quente. De acordo com o relator, Juiz Abel Cardoso Morais, o deferimento do registro está em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O deferimento foi acolhido por unanimidade pelo plenário, conforme o voto do relator.
No acordão, ficou registrado também, que não houve comprovação da falsidade no decreto de exoneração apresentado pela coligação, devendo prevalecer, portanto “a vontade dos eleitores de Rio Quente, manifestada nas urnas no último pleito municipal”. De acordo ainda com o relator, é entendimento dominante nos Tribunais Eleitorais a necessidade de se prestigiar, tanto quanto possível, o decreto soberano nas urnas.
A partir da decisão judicial, ficam então, contabilizados, os votos do Dr. João Pena, que obteve 1.688 votos contra 1.398 do candidato adversário, podendo este ser diplomado em prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. [Fonte: Agência Press]