#CaldasNovas | MINISTÉRIO PUBLICO ACIONA EX-PREFEITO E MAIS SEIS PESSOAS

O Ministério Público de Goiás, através da 5° Promotoria de Justiça de Caldas Novas, propôs ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário com pedido de liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal e outras seis pessoas, por atos ilícitos cometidos contra o patrimônio público.Na ação, figuram ao lado do ex-prefeito, o engenheiro e ex-secretário de Obras do Município, Milton Galvão e ainda os empresários, sócios da empresa Capital Construtora e Limpeza Ltda, Sebastião de Almeida Ramos Junior, Lenine Araújo de Souza, Edson Adalberto Santarosa, Carlos Augusto de Almeida Ramos [Carlinhos Cachoeira] e Tae Sung Kim.Segundo denúncia do MP, o crime ocorreu entre 1997 e 2004 e causou prejuízos ao erário público no valor de R$ 5.845.083,24, já atualizados. No pedido, o promotor de Justiça, Dr. Vinicius de Castro Borges avalia, que a empresa contratada, Capital Concessionária de Lotéricas, não possuía à época da licitação, ‘nenhuma experiência ou aptidão técnica para prestar serviços de limpeza e atividades correlatas de engenharia’ e ainda, que teria sido ‘registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO) apenas três meses da publicação do edital da licitação’.De acordo com o Ministério Publico, o ex-prefeito teria ainda, entre outras falhas, prorrogado o contrato com a referida empresa, mesmo tendo sido alertado pelo Tribunal de Contas do Município, que julgou o referido termo aditivo como ilegal. Para o promotor, a ‘tentativa de prorrogação contratual por mais 5 anos, escancarou ‘a intenção dos réus de se enriquecerem ilicitamente às custas do erário’.Em nota à imprensa, o ex-prefeito Evandro Magal afirmou que, ‘com certeza o dito processo licitatório foi devidamente aprovado pelo Tribunal de Contas deste Estado, como também, teve suas contas aprovadas pelo legislativo’ e que segue de cabeça erguida’. Veja a nota na integra: NOTA DE ESCLARECIMENTOApós matéria divulgada onde atesta a existência de um processo judicial em tramitação, com pedido para bloqueio de meus bens e de outras pessoas, venho a público afirmar: Primeiramente afirmo a ausência de qualquer citação para comparecimento judicial ou até extrajudicial para tratar deste tema. Ademais, causa estranheza e indignação uma licitação realizada no ano de 1997 tornar-se processo judicial 24 anos após. Respeito o ministério público e seus membros, mas como sempre fiz, enfrentarei esse tema de cabeça erguida e, sem dúvida, os questionamentos ao lapso temporal e ausência de devido processo administrativo preparatório com ampla defesa, serão objeto de questionamento em todas as esferas, não aceitarei as aparentes ilegalidades cometidas. Com a certeza que o dito processo licitatório do ano de 97 foi devidamente aprovado pelo Tribunal de Contas deste Estado, como também, tive minhas contas aprovadas pelo legislativo, sigo de cabeça erguida. Sempre fui um homem de postura e posição firme, não sou de me esconder dos problemas e sempre estive disponível para qualquer esclarecimento as autoridades, porém, não aceitarei retaliações e perseguições por fatos pretéritos e sem qualquer dano ao erário existente. Assim que for citado, tomarei as medidas legais e não tenho dúvida na improcedência desta ação. Com fé em Deus e transparência com a população, venho a público esclarecer os fatos e resguardar a verdade. Evandro Magal

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