
Conforme documentação apresentada pela empresa detentora do contrato de estacionamento rotativo em Caldas Novas, conhecida como “área azul”, ficou constatado que entre os mais de 155.864 [cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro] Avisos de Irregularidade emitidos pelos monitores da concessionária, nenhum foi objeto de lavratura do respetivo auto de infração pelo órgão de trânsito do município, o que ‘pode representar uma omissão de receita estimada em mais de R$ 30.000.000,00 [trinta milhões]’.
Acreditando que a ‘omissão municipal é passível de intervenção do Poder Judiciário’ o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara Cível, determinou nesta segunda feira [16] que a Prefeitura de Caldas Novas ‘cumpra com o contrato firmado com a municipalidade’, e coloque a Superintendência Municipal de Transito [SMT] para fiscalizar, já que somente o referido órgão pode lavrar os autos.
Para o magistrado, a imposição de infrações àqueles que não arcam com os custos do estacionamento da área azul é a única medida apta a garantir a eficácia e eficiência do sistema. “A omissão do ente público em multar ou apreender os veículos que se encontram estacionados em local inadequado ou sem a contraprestação devida gera a ineficiência e a desobrigatoriedade pelos munícipes ao cumprimento da norma” decidiu.
Segundo o advogado da EPP Administração, Dr. Halberth Gonçalves, de dezembro a junho deste ano a prefeitura de Caldas Novas não lavrou nenhuma multa para quem descumpre a lei de trânsito quanto ao estacionamento, renunciando assim, a uma receita estimada de mais de 30 milhões de reais, ‘o que daria pra fazer muita coisa em todas as áreas.
“Está comprovado que cerca de 85% dos usuários não pagam a tarifa, sendo que 80% dos irregulares são turistas. O objetivo da ação, é alinhar a operação do sistema à realidade de Caldas Novas. Por exemplo, a empresa tem a ideia de cobrar um valor fixo mensal dos usuários, algo pensado entre 20 ou 30 reais para quem precisa estacionar muitas vezes na área azul, mas para isso a lei tem que ser alterada e não contamos com o apoio do executivo. Muitas mudanças precisam ser feitas, porém, todas dependem da iniciativa da prefeitura. Nesse impasse, a concessionária fica de mãos atadas e quem acaba penalizado é o usuário, o cidadão”, destacou o advogado.
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