#caldasnovas | Condomínio descumpre decisão judicial e polícia civil é acionada

O Condomínio Lagoa Quente Flat Service, situado na região norte da Cidade de Caldas Novas, empreendimento que fica em frente à um clube, infringiu ordem judicial do juiz da 1ª Vara Cível de Caldas Novas, tendo seus administradores, e seus condôminos (proprietários) que responder a um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, com audiência marcada para agosto de 2022 a ser realizada no Juizado Especial Criminal de Caldas Novas, por desobediência a ordem judicial, crime previsto no art. 330 do Código Penal, na modalidade consumado.

As razões do Condomínio Lagoa Quente Flat Service ter que responder a justiça, se devem a um histórico de tentativa de ocultamento de aluguel de água termal. O Condomínio Lagoa Quente Flat Service não possui poço de água termal, e, para abastecimento das piscinas o Condomínio aluga mensalmente a água termal do Grupo Jalim.

Ocorre que os poços de água termal estão penhorados, com ordem judicial para que os valores sejam depositados judicialmente, com intimação ao Condomínio em abril de 2022. No entanto, os responsáveis pelo Condomínio, não acataram a ordem judicial e juntaram no processo cheques “pré-datados” e alegaram pagamentos já realizados.

O juiz do processo, Dr. Hugo Gutemberg P. de Oliveira, entendeu que houve descumprimento de ordem judicial, e despacho, datado do dia 22/06/2022, ordenou remessa de ofício à Delegacia de Polícia Civil para investigação.

“Igualmente, ante os indícios de cometimento ou continuidade de crime(s), conforme apuração iniciada pela autoridade policial no inquérito nº 86/2021 (evento 41, arquivo 19), oficie-se à Delegacia, encaminhando cópia desta decisão e da contida no evento 43, para que, caso entenda necessário, adote as medidas que julgar necessárias, restando desde já autorizado o acesso aos autos, pelo Delegado de Polícia, caso entenda necessário, inclusive para extração de cópias.”

O Condomínio Lagoa Quente Flat Service, tem em seu histórico uma Ação Penal, que tramita na UPJ Vara Relativa a Organização Criminosa, sob n. 5462295-87.2021.8.09.0024, pelo mesmo motivo, na ocasião o inquérito que deu origem a ação penal, indiciou os administradores do Condomínio na participação nos crimes de ocultação de crédito de credores, previstos nos art. 29 e 179 do Código Penal.

Procuramos pessoas ligadas ao Condomínio Lagoa Quente Flat Service para se pronunciar sobre o caso, mas ainda não obtivemos resposta. O espaço continua aberto!

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

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