De autoria do vereador vereador, Hudson Matheus, o projeto de Lei que regulamenta a transparência na cobrança e aplicação da taxa de lixo em Caldas Novas, foi aprovado pela Câmara Municipal.
A taxa de coleta de lixo – TCRU, vinculada e cobrada nas contas do DEMAE – Departamento de Água e Esgoto de Caldas Novas, é regulamentada pela Lei Complementar nº 066 de 16 de dezembro de 2016 e não tem nenhum tipo de fiscalização, fazendo-se portanto, necessário que haja um demonstrativo do que é cobrado e efetivamente gasto.
Para o parlamentar, com o Projeto de Lei nº 45/2022 (aprovado pela maioria dos vereadores) ao ser sancionado pelo Prefeito Kleber Marra, determinará que o Poder Executivo publique no Diário Oficial do Município no Portal da Transparência, no último dia de cada mês, um demonstrativo geral discriminando detalhadamente a arrecadação e destinação dos recursos financeiros decorrentes da arrecadação da Taxa de Lixo, bem como obrigatoriamente deverá enviar um demonstrativo mensal e um anual, à Câmara Municipal de Vereadores.
“O Poder Executivo deve ser obrigado a prestar contas sobre a arrecadação e a aplicação da taxa de serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Devemos saber detalhadamente quanto foi arrecadado, o número de contribuintes, lista dos serviços executados, seus respectivos contratos e notas fiscais, ou seja, o que foi efetivamente gasto”. disse o Vereador nesta 5ª Sessão Ordinária do mês de maio.
De autoria do vereador vereador, Hudson Matheus, o projeto de Lei que regulamenta a transparência na cobrança e aplicação da taxa de lixo em Caldas Novas, foi aprovado pela Câmara Municipal.
A taxa de coleta de lixo – TCRU, vinculada e cobrada nas contas do DEMAE – Departamento de Água e Esgoto de Caldas Novas, é regulamentada pela Lei Complementar nº 066 de 16 de dezembro de 2016 e não tem nenhum tipo de fiscalização, fazendo-se portanto, necessário que haja um demonstrativo do que é cobrado e efetivamente gasto.
Para o parlamentar, com o Projeto de Lei nº 45/2022 (aprovado pela maioria dos vereadores) ao ser sancionado pelo Prefeito Kleber Marra, determinará que o Poder Executivo publique no Diário Oficial do Município no Portal da Transparência, no último dia de cada mês, um demonstrativo geral discriminando detalhadamente a arrecadação e destinação dos recursos financeiros decorrentes da arrecadação da Taxa de Lixo, bem como obrigatoriamente deverá enviar um demonstrativo mensal e um anual, à Câmara Municipal de Vereadores.
“O Poder Executivo deve ser obrigado a prestar contas sobre a arrecadação e a aplicação da taxa de serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Devemos saber detalhadamente quanto foi arrecadado, o número de contribuintes, lista dos serviços executados, seus respectivos contratos e notas fiscais, ou seja, o que foi efetivamente gasto”. disse o Vereador nesta 5ª Sessão Ordinária do mês de maio.