Publicada hoje (25), a decisão que revoga liminar do Dr. Thiago Luiz de Deus Costa Bentes, Juiz da Comarca de Caldas Novas, em relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito Evandro Magal e o ex – secretário de Saúde do município, Luciano Guimarães Filho.
Em caráter liminar, o magistrado aceitou inicialmente, a solicitação proposta pelo Ministério Público e determinou o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 277.126,95. No ultimo dia 21/08, optou pela revogação de sua decisão, diante à apresentação de provas documentais e novas evidências, considerando desta forma, nulas as ações de bloqueio de bens do prefeito e retrocedendo as constrições realizadas judicialmente.
De acordo ainda com a referida decisão, o juiz certificou “não existir elementos consistentes para declarar que houve dano ao erário público” ou mesmo, que teria ocorrido a tão propagada “inveracidade” das veiculações publicitárias examinadas na decisão liminar anterior. Restou demonstrado, portanto, que não ocorreu de fato, o pagamento de propagandas institucionais que noticiaram a parceria voltada à construção de leitos de UTIs em Caldas Novas.
À imprensa, Evandro Magal reafirmou sua confiança na Justiça, e seu contentamento com a decisão. “A justiça foi feita. Respeito o Ministério Público, mas tenho o direito de discordar por isso existe o princípio do contraditório e da ampla defesa, muitos querem que as UTIs não saiam, mas o meu trabalho é feito com base e respeito ao próximo, fui eleito pelo povo e por isso governo para a coletividade, e não me deixo abater por pessoas do mal, estamos trabalhando para fazer as UTIs em Caldas Novas, pois sei que as mesmas são necessárias para salvar vidas, e não medirei esforços e batalhas para que nossa população tenha saúde de qualidade”, ressaltou.
O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão.
Teresa Cristina (Teka)
Agência News Jornalismo