Em mais uma ação favorável ao Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Ricardo Brendolan determinou que o Estado de Goiás, por meio da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), assuma a gestão, direção e fiscalização da cadeia pública de Buriti Alegre, no prazo máximo de 30 dias. A decisão determina ainda que seja feita a lotação de agentes penitenciários em número suficiente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para o magistrado, “não há outra medida que não a coercitiva judicial para resguardar a segurança da população de Buriti Alegre, bem como dos presos”.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, apontou que atualmente a cadeia pública abriga 48 presos, que cumprem penas nos regimes fechado e semiaberto, incluindo também prisões provisória, do sexo masculino e feminino, sendo que a gestão da cadeia e a fiscalização do cumprimento de pena é feita por apenas 10 policiais militares, incluindo o comandante, os quais acumulam suas funções típicas de polícia ostensiva com a custódia de presos. Ele acrescenta que, no período diurno, por sua vez, um policial militar é destacado para a função de agente carcerário e exerce concomitantemente funções de auxiliar administrativo, atendente do Copom e rádio-operador.
Segundo asseverou o promotor, a Seap não realiza nenhuma atividade na cadeia pública, dificultando o controle eficaz de atividades dos presos e facilitando irregularidades, além de não haver possibilidade sequer de proporcionar estudo ou trabalho aos reeducandos para efeito de remição. Na tentativa de resolver a situação de forma extrajudicial, o promotor recomendou à Seap que assumisse a unidade prisional, o que não foi atendido. Ele ponderou ainda que as condições físicas da unidade prisional são precárias, havendo problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e sanitários, que estão sendo custeados de forma indevida pelo município de Buriti Alegre.
Em sua defesa, o Estado alegou que a argumentação do MP não merecia ser acolhida, já que a Seap adotaria as providências necessárias para assumir a unidade penitenciária de Buriti Alegre e que não havia sido comprovado o perigo da demora. No entanto, o magistrado ponderou que não há certeza plena, pública e com data para assunção da cadeia do município, tornando legítima a ação, com a finalidade de fazer com que o Estado cumpra com o seu dever legal. Já em relação à argumentação do perigo da demora, ele destacou que, “ao contrário do que foi indicado, é fato o aumento da criminalidade em Buriti Alegre, bastando, para tanto, analisar o fluxo de presos na cadeia pública local, bem como os inúmeros boletins de ocorrência com autoria incerta ou com o autor desaparecido entre os quais aqueles que têm como vítimas bancos, lotéricas, supermercados, proprietários ruais, entre outros grupos que geram perigo a várias pessoas indistintamente”. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)