#rioquente | MÃES DE GOIÁS: 83 MULHERES DE RIO QUENTE RECEBEM O CARTÃO

Durante solenidade, a prefeita Ana Paula anunciou que criará um benefício similar no próximo ano, para ajudar ainda mais as famílias que precisam de auxílio

A prefeita de Rio Quente, Ana Paula de Oliveira, entregou, nesta quinta-feira (24), os cartões do programa Mães de Goiás para 83 mulheres contempladas com o benefício do Governo de Goiás. O evento aconteceu na Secretaria de Desenvolvimento Social e contou com a presença de autoridades estaduais e municipais.

Cada mãe contemplada recebeu o cartão com R$ 250 reais para comprar alimentos e medicamentos no comércio local. O auxílio é destinado a mulheres com filhos de 0 a 6 anos de idade, tendo em vista a assistência social e financeira.

A prefeita Ana Paula ressaltou a relevância do benefício para o município. “É um dinheiro que chega para complementar a renda da mulher dentro de casa e garantir uma criação melhor para os filhos. Sem falar que vai movimentar ainda mais a economia local, já que o cartão só pode ser usado dentro do município”, salientou a gestora.

Uma das mães presentes, Bruna Rafaela Garcia, falou da alegria de receber o cartão. “Só quem é dona de casa sabe o quanto esse cartão vai nos ajudar nas despesas do dia a dia das crianças”.

Durante seu discurso, a prefeita Ana Paula prometeu criar um benefício igual para Rio Quente com apoio da Câmara Municipal. “Ano que vem vamos criar o Mães de Rio Quente, temos que copiar as ações efetivas do Governo de Goiás. Agradeço muito ao governador Ronaldo Caiado por ser parceiro do nosso município”.

Além dos secretários municipais e vereadores, ainda estiveram presentes o assessor especial do Governo de Goiás, Rogério Troncoso, e a representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Wiane.

About Teresa Cristina [Teka]

Check Also

#corumbaíba | Prefeito envia projeto para a Câmara para mudar Lei em benefício próprio

Prefeito de Corumbaíba, Sebastião Rodrigues Gomes Filho, conhecido “Cebola”, espera aprovação do projeto de Lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *