A Câmara Municipal de Rio Quente emitiu neste dia 16 de março, Portaria nº 007/2020 decretando a suspensão das atividades coletivas, em especial pelo disposto do Decreto nº 9633 do Governo de Goiás, que dispõe sobre o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus e ‘suspende todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza’ por 15 dias. A Câmara Municipal de Rio Quente emitiu neste dia 16 de março, Portaria nº 007/2020 decretando a suspensão das atividades coletivas, em especial pelo disposto do Decreto nº 9633 do Governo de Goiás, que dispõe sobre o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus e ‘suspende todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza’ por 15 dias.


De acordo com o legislativo, o ‘trabalho estava sendo realizado internamente até o dia 20 quando aconteciam as sessões, e partir do dia 20 o Presidente da Câmara, suspendeu temporariamente o atendimento interno, a fim de evitar que houvesse maior exposição dos Servidores’.