A ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto Hon; a ex-secretária de Educação, Aparecida Glória da Silva Rabelo, e a ex-diretora da Escola Municipal Orozina Martins, Fernanda da Cruz Veríssimo, foram condenadas por ato de improbidade administrativa. A sentença do juiz Tiago Bentes suspende os direitos políticos das acionadas por três anos, aplica multa civil de dez vezes o valor de suas remunerações na época e proíbe a contratação com poder público também por três anos. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha ainda em 2007. Na ação, o magistrado extinguiu o pedido do MP-GO para a nulidade dos atos administrativos de nomeação da então diretora e sua transferência, em razão da perda do objeto, uma vez que eles já não estão mais em vigor.
De acordo com o processo, no final de 2006, Magda Mofatto e Aparecida Rabelo designaram Fernanda Veríssimo para o cargo de diretora da Escola Municipal Orozina Maria Martins, contrariando lei municipal, uma vez que a nomeada não possuía a qualificação e experiência mínimas exigidas. O MP sustentou, então, que, em razão disso, algumas professoras e um de seus assistentes, que se posicionaram contrários ao ato administrativo, foram transferidos de unidade sem qualquer motivação formalizada.
Para o promotor de Justiça, a remoção se deu por perseguição e abuso de poder em desprezo ao interesse público e em detrimento das servidoras municipais relotadas, violando, portanto, os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. O caso foi acompanhado nos últimos anos pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas. A reportagem é do Ministério Público de Goiás.
[Fonte: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO]