Acatando representação feita pela promotora eleitoral Gabriela Rezende Silva, a juíza eleitoral Nunziata Paiva determinou a imediata retirada de todos os convites impressos e veiculados em redes sociais da internet para que a população participe da convenção partidária para escolha de candidatos. A determinação alcança os representados Wíwian Carneiro Almeida Coelho, pré-candidata a prefeita, e os partidos políticos PMDB, PTB, PRB, PT, PPS, PDT, PRTB, além dos Partidos Republicano da Ordem Social e Solidariedade.
A Justiça Eleitoral também proibiu a gravação, publicação ou impressão de novos convites ou mensagens dessa natureza antes do período da propaganda eleitoral e ainda o ingresso de pessoas que não sejam filiadas aos partidos representados no local da convenção, sob pena de caracterização de nova propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico e político. A juíza eleitoral arbitrou, por fim, a multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento da ordem.
Na representação, a promotora observa que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo que, antes disso, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor sugerindo direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza infração cível eleitoral, sancionada com multa.
De acordo com a legislação, a lei permite que as convenções partidárias sejam alvo de publicidade, mas apenas intrapartidária. Assim, os convites que estavam circulando na cidade, tanto físicos quanto virtuais, estendidos a toda população, pouco importando se os convidados são ou não filiados, extrapolam o sentido de propaganda intrapartidária, tornando-se propaganda extemporânea. Ela explica que a convenção partidária é o evento onde os filiados, e apenas estes, escolherão os candidatos do partido, sendo o evento voltado exclusivamente a eles. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)