Vereadores de Caldas Novas, podem ter seus mandatos impugnados pela Justiça Eleitoral, devido a uma possível identificação de fraude por uso de candidata ‘laranja’ nas eleições municipais de 2016. A instrução, feita pelos Tribunais Eleitorais em todo país em casos semelhantes, é de que haja a impugnação dos mandatos dos vereadores, por terem sido beneficiados com a ilegalidade. A candidata pode também, responder criminalmente.
Segundo a denúncia apresentada na 7ª zona eleitoral em Caldas Novas, houve a inscrição fictícia de pelo menos uma mulher da Coligação ‘A FORÇA DAS NOVA IDÉIAS’ para atingir cota feminina mínima de 30%, estabelecida pela legislação eleitoral. Pesa ainda na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo [AIME] que tramita no Tribunal Regional Eleitoral [TRE] que, a coligação que abrigou os candidatos a vereadores dos partidos: DEM, PPL, PRP, PCdoB, PV e PRTB, não teria realizado qualquer ato de campanha eleitoral para a candidata Joh Bernardes, do PPL, que obteve votação zero nas urnas, ou seja, não recebeu nem o próprio voto e ainda, prestação de contas zerada.
O processo corre em segredo de Justiça, mas partes do processo estão liberados para consulta pública no portal do Tribunal Regional Eleitoral [TRE] e há informações, de que os vereadores, Silio Junqueira [PRTB] e Léo de Oliveira [PPL] eleitos pela coligação investigada, figuram como IMPUGNADOS no processo e podem ser penalizados com a cassação dos diplomas.
Caso seja comprovada a fraude, podem ser aplicadas sanções penais e cíveis também, contra a candidata Joh Bernardes, que pode responder inclusive, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral. A apresentação de informações falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de gênero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coligação que tenha sido responsável pela apresentação dos pedidos de registro de candidaturas “laranjas”, assim como as mulheres, coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha.
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