O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.755, de 29
de dezembro de 2022, que estabelece punições administrativas em casos de discriminação racial (por motivos de raça e cor), inclusive quanto ao cabelo natural de pessoas negras.
Os autores das infrações previstas incluem pessoas físicas, seja nas esferas pública ou privada, e jurídicas. As penalidades vão de advertência até multa, cujo valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser triplicada.
Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência no período de cinco anos, a penalidade será a suspensão das suas atividades. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Entre os atos discriminatórios, a lei cita:
qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória;
proibir entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público;
criar embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios;
recusar ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação;
dificultar a hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos;
negar emprego ou interferir na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada.