Especialista alerta para cuidados com pesquisas, propaganda e regras na reta final das Eleições

Marcio Silva explica como identificar irregularidades em pesquisas e destaca prazos e restrições para candidatos e campanhas nos últimos dias antes da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e equipes de campanha precisam redobrar a atenção às regras eleitorais. Na reta final, além dos prazos para encerramento de diferentes modalidades de propaganda, as pesquisas eleitorais ganham espaço no debate público e também exigem fiscalização sobre registro, metodologia e divulgação. Segundo o advogado eleitoralista Marcio Silva, o eleitor e as campanhas precisam diferenciar uma pesquisa registrada de um levantamento que necessariamente tenha sido validado pela Justiça Eleitoral.

A legislação determina que as pesquisas destinadas ao conhecimento público sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, até cinco dias antes da divulgação. “O registro é o primeiro passo, mas não encerra a fiscalização. O fato de uma pesquisa possuir número de registro na Justiça Eleitoral não significa que o TSE ou o Tribunal Regional Eleitoral tenha previamente atestado sua qualidade técnica ou certificado a veracidade dos resultados apresentados. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas”, explica.

Para o advogado, a análise não deve ficar restrita aos números apresentados. É necessário conferir o número de registro, contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, questionário e período de realização das entrevistas. Marcio Silva ressalta ainda que uma eventual contestação precisa apresentar elementos objetivos. A simples discordância com o resultado de uma pesquisa não é suficiente para justificar uma impugnação.

“Não basta dizer que ‘a pesquisa está errada’. Não é suficiente afirmar que determinado candidato aparece com percentual incompatível com a percepção da campanha ou que outra pesquisa apresentou números diferentes. É necessário indicar com objetividade e precisão o requisito faltante, a deficiência técnica ou o indício de manipulação que fundamenta o pedido. O controle das pesquisas eleitorais deve ser essencialmente técnico e jurídico, e não baseado simplesmente na conveniência política do resultado divulgado”, observa.

A legislação permite que Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos, federações e coligações, observadas as regras de legitimidade, questionem pesquisas perante a Justiça Eleitoral. Em determinadas situações, pode haver pedido de liminar para suspender a divulgação ou determinar esclarecimentos. Também é possível requerer acesso a elementos relacionados ao trabalho de campo, respeitada a proteção da identidade dos entrevistados.

Enquetes e redes sociais exigem atenção

Outro ponto destacado pelo advogado são as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Desde 16 de agosto, a realização dessas sondagens é proibida. A regra alcança levantamentos sem plano amostral, baseados em participação espontânea ou sem método científico, quando apresentados de forma que permitam ao eleitor inferir a posição dos candidatos.

A preocupação também vale para conteúdos que circulam nas redes sociais. Segundo Marcio Silva, uma primeira conferência pode ser feita pelo próprio eleitor: verificar se há número de registro, quem realizou o levantamento, quem contratou, quando a pesquisa foi feita, quantidade de entrevistados, margem de erro e nível de confiança.

Propaganda termina em datas diferentes

Na reta final, outro cuidado é acompanhar o calendário de encerramento da propaganda. O dia 1º de outubro é o último para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e também para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também encerra a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, respeitados os horários previstos na legislação.

A partir de 1º de outubro, também ficam proibidas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, até 24 horas depois do encerramento da votação.

Já 2 de outubro é o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, do jornal impresso, dentro dos limites previstos pela legislação. No dia 3, véspera da votação, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer somente até as 22 horas.

Condutas proibidas no dia da eleição

No domingo, 4 de outubro, as restrições ficam ainda mais rigorosas. As campanhas devem orientar candidatos, cabos eleitorais e equipes para evitar condutas como boca de urna, arregimentação de eleitores e manifestações coletivas organizadas. Ao mesmo tempo, existe diferença entre uma ação de campanha e a manifestação individual do eleitor. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, mas não a transformação dessa manifestação em mobilização coletiva organizada.

Para Marcio Silva, a proximidade da votação não reduz a necessidade de fiscalização. Pelo contrário, a reta final exige planejamento jurídico justamente porque pesquisas, anúncios, publicações e atos de campanha podem ter grande repercussão em poucas horas.

“Quanto mais próximo o dia da votação, maior tende a ser a repercussão política de uma pesquisa eleitoral e maior deve ser o cuidado com a propaganda. O caminho adequado diante de uma suspeita não é simplesmente desqualificar publicamente um levantamento porque o resultado desagrada a determinada candidatura. É verificar o registro, confrontar os dados, examinar a metodologia, identificar concretamente eventual requisito ausente ou deficiência técnica e, existindo elementos suficientes, provocar a Justiça Eleitoral pelos instrumentos previstos na legislação”, afirma.

O advogado reforça que pesquisa irregular e pesquisa fraudulenta não são necessariamente a mesma coisa. Uma falha formal ou técnica não permite, automaticamente, afirmar que houve fraude. A fraude é uma situação mais grave e precisa ser demonstrada conforme as circunstâncias do caso.

“A eleição se aproxima e a velocidade da informação aumenta. Por isso, fiscalização e responsabilidade precisam caminhar juntas. Na reta final das Eleições 2026, tão importante quanto conhecer os números é saber de onde eles vieram, como foram produzidos e se respeitaram as regras do processo eleitoral. Transparência, metodologia e controle jurídico são essenciais para que as informações apresentadas à sociedade contribuam para o debate democrático sem comprometer a liberdade de escolha do eleitor”, conclui o especialista.

Perfil biográfico

Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada. Membro da Comissão de Direito Eleitoral, concentra sua atuação na advocacia estratégica e preventiva, com destaque para o Direito Eleitoral e a assessoria jurídica a candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas. Para as eleições de 2026, sua atuação tem como principais focos a prevenção de riscos jurídicos em campanhas, a regularidade de candidaturas, a fiscalização da aplicação de recursos eleitorais e a prestação de contas. Também trabalha na proteção das candidaturas femininas e na garantia dos direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Entre os temas que integram sua atuação estão ainda o combate à desinformação, às fake news e às deepfakes, a defesa da imagem e da reputação de candidatos, o enfrentamento à violência política contra a mulher e a preservação da legitimidade e da lisura do processo eleitoral. A proposta é atuar de forma preventiva, identificando riscos antes que resultem em processos, multas, impugnações ou cassações. Além do Direito Eleitoral, Marcio Silva atua por meio de uma estrutura multidisciplinar em áreas como Direito Previdenciário, Imobiliário, Família e Sucessões, Trabalhista, Digital e Proteção de Dados, Criminal, regularização fundiária, usucapião e planejamento patrimonial.


“Em Pauta” – Assessoria e Consultoria de Comunicação

Alessandra Vaz – Jornalista
(62) 9 8166-5078

Daniel Carvalho – Editor geral
(62) 99332-4707

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