A ação, impetrada pelo Partido Democrático Brasileiro – PDT, por abuso de poder político, propaganda política e propaganda institucional, contra o pré-candidato a prefeito, Romário Vieira da Rocha; prefeito, Sebastião Rodrigues Gomes Filho e Município de Corumbaíba, obteve decisão favorável pela Justiça Eleitoral, nesta terça-feira, 25, as 18:34h.
Segundo o Juiz Eleitoral, Lucas Carboni Palha, da 005ª Zona Eleitoral de Buriti Alegre, Goiás, fica deferido o pedido de liminar e determina: a remoção de toda a publicidade institucional realizada para a promoção de Romário Vieira, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento; proibição de que o pré-candidato participe do palanque dos eventos públicos de entrega de benefícios sociais ou inauguração de obras públicas, determinando, ainda, que o prefeito e prefeitura, se abstenham de promover ou pedir voto em prol de sua candidatura durante os eventos públicos, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento.
De acordo ainda com o magistrado, “as provas carreadas aos autos demonstram que os meios disponíveis ao atual gestor público estão sendo utilizados indevidamente para favorecimento de uma candidatura (ainda que não efetivamente registrada), na medida em que a figura do pré-candidato Romário Vieira está nitidamente vinculada a eventos institucionais da atual gestão, nos quais este não apenas se faz presente, como também faz o uso da palavra”.
A pratica, segundo o PDT, vinha sendo realizada constantemente, tendo inclusive, o atual prefeito ‘Cebola’, tem participado de eventos de inauguração de obras públicas e entregas de benefícios sociais e concedido o uso da palavra, além de prestar ampla divulgação do nome e imagem de Romário Vieira, pré-candidato à sua sucessão nas eleições deste ano, nas redes oficiais do município.
Agencia Press