Competência para julgar contas de prefeitos é das Câmaras Municipais  

É o que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5.  Para o órgão supremo, a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo, que age na qualidade de ordenador de despesas, é do Poder Legislativo. Antes, os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis. Com a decisão do STF, a Câmara de Vereadores passa a ter decisão exclusiva.

O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão.

Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido de o Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos.

Externamente, o TCM daria parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, as Câmaras de Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM.

De acordo com a jurisprudência da Corte, apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular. 

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