O Ministério Público, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas Novas, recebeu na última quarta-feira, 18, ‘notícia de fato’ – incluindo fotos, prints, e vídeos – e investiga um suposto crime de “captação ilícita de sufrágio”, ou seja, compra de votos, praticado por Evandro Magal e Everton Jamal, candidatos a prefeito e vice, no pleito municipal de Caldas Novas em 2024.
Segundo narram os autos, Magal e Jamal “teriam promovido reunião em ato de pré-campanha, durante a qual firmaram compromisso expresso de nomearem munícipes de Caldas Novas para cargos públicos em caso de eleitos”. Em contrapartida, de acordo com a denúncia, essas pessoas votariam e pediriam votos para os seus familiares, e seriam posteriormente nomeadas para o cargo “tão logo os então pré-candidatos, hoje candidatos pelo PSDB, assumissem os cargos eletivos”.
Para melhor instrução do feito, o promotor eleitoral, Sávio Fraga e Greco determinou, notificação aos referidos candidatos, para que, em prazo máximo de três dias, apresentem à Promotoria Eleitoral, documento firmando compromisso de Magal e Jamal para nomear ‘professoras aprovadas em concurso público’, caso eleitos.
De acordo com a Lei Eleitoral a captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos é crime e pode culminar na cassação do registro de candidatura.