O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, concedeu mandado de segurança individual com pedido liminar, para que uma candidata do concurso público da Secretaria Municipal de Saúde – edital 001/2016 – devidamente aprovada pelo certame, fosse empossada no cargo de ‘enfermeiro plantonista’, após não ter sido convocada por meio que ‘assegurasse sua ciência para entrega de documentos para sua nomeação e posse, uma vez que não houve convocação pessoal’.
De acordo com os autos, o edital prevê apenas que, a nomeação do candidato aprovado no certame seja precedida de convocação por edital, afixado no Placar da Prefeitura de Caldas Novas. Mas, entendeu o magistrado, ‘que quando se tratar de convocação para posse não se afigura razoável exigir que o candidato compareça cotidianamente na Prefeitura para verificar se sua convocação foi efetivada’, deixando claro, que a administração municipal deveria fazer uso de outros métodos quaisquer para a efetiva notificação.
O advogado Gesner Souto esclarece ainda, que o concurso da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas foi prorrogado, em razão da pandemia, tendo prazo para últimas convocações encerrado no dia 16/07/2021. Mas, os aprovados que não foram convocados ou que não que não receberam convocação pessoal, dispõem de prazo de 120 dias do encerramento para ingressar com Mandado de Segurança, ou seja, até 15/10/2021.
Em caso mais esclarecimentos sobre o caso, favor entrar em contato com o advogado pelo telefone [62] 8408-8777.
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