Em setembro de 2018 o então prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, foi preso em meio a Operação Negociata, pelo Grupo de Autuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, coordenado pela inteligência da Ministério Publico de Goiás, que investiga fraudes em licitação, pagamento de propina, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, dentre outros crimes praticados no executivo de Caldas Novas.
A época, Magal foi denunciado, se tornou réu em uma ação penal, e como um de seus últimos recursos para se livrar da referida ação, impetrou um Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça, na tentativa de buscar o arquivamento do processo ou até, encaminhá-lo para a Justiça Eleitoral, buscando se valer de alguns mecanismos processuais com precedentes, como por exemplo, ocorridos durante a Operação Lavajato.
Ocorre que, nesta segunda-feira, 17, o Supremo Tribunal de Justiça, através da Sexta Turma, especializada em direito penal, decidiu, à unanimidade, não prover o recurso impetrado pelo ex-prefeito, indeferiu todos os pedidos feitos pela defesa, devendo devolver toda a investigação, todo o processo criminal, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A decisão tem sido considerada uma grande derrota da defesa neste caso, pois demonstra que, ‘não houve ilegalidade no procedimento de investigação e que as provas carreadas nos autos foram obtidas sob o manto da legalidade’.
A ação criminal segue tramitando normalmente, e o processo não será de forma alguma remetido à Justiça Eleitoral. O ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal segue portanto, classificado como réu, que deve responder perante a Justiça Criminal Comum, podendo inclusive, em breve, o caso ter um desfecho desfavorável, com uma condenação por vários crimes, e ser preso novamente, desta vez, por vários anos.