#caldasnovas | EM LIVE, PREFEITO DIZ QUE ‘NÃO QUER FECHAR A CIDADE’

Em transmissão realizada nas redes sociais na noite desta sexta-feira [30], o prefeito Kleber Marra [Republicanos] fez um balanço das ações de combate à pandemia de Covid-19 em Caldas Novas ao longo dos sete meses de mandato, e anunciou que novas medidas de enfrentamento à doença no município serão tomadas.

Em tom de alerta à população, Marra abriu sua fala ressaltando que, apesar de a cidade ter tido um bom comportamento neste período, qualquer percepção de ‘vitória’ sobre o vírus se esvai por conta das centenas de vidas perdidas ao longo da pandemia.

Ao explicar que será necessária a adoção de novas medidas restritivas, devido o ‘relaxamento da população’, o prefeito afirmou também que o poder público vai endurecer ainda mais a fiscalização e aplicação de penalidades em estabelecimentos comerciais, hotéis, clubes, restaurantes e similares, ‘em prol de proteger a saúde e a vida da população’.

“Não quero fechar a cidade, mas se for preciso, fecharemos”, afirmou por várias vezes o prefeito Kleber Marra.

As secretárias de Educação, Keila Paula e de Saúde, Emanuella Coelho, acompanharam o prefeito na transmissão ao vivo. Veja alguns pontos abordados em novo decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município e com validade a partir do dia 02/08:

☑ O retorno das aulas escolares em escolas públicas e particulares só poderão ocorrer a partir de 16/08 mediante novo estudo sanitário;

☑ Todas as atividades econômicas deverão seguir as regras sanitárias e evitar aglomerações;

☑ As autoridades fiscais poderão determinar a interdição e estabelecer multas, em estabelecimento e atividades nos casos de descumprimento das regras sanitárias exigidas;

☑ Ficam também obrigadas as empresas que tiverem suspeita ou confirmação clinica ou laboratorial de que algum colaborador esteja infectado pelo coronavírus, deverá orientá-lo a buscar atendimento médico e ficar em isolamento social;

☑ Todas as atividades econômicas deverão seguir os percentuais e determinações do Decreto Municipal nº. 1.160/2021, que permite a ocupação da capacidade de lotação em 75%, bem como as regras sanitárias básicas de prevenção da COVID19, devendo evitar aglomerações e práticas que proporcionem a transmissão do vírus.

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