A prática conhecida como “pool paralelo” tem causado grandes transtornos ao setor hoteleiro de Caldas Novas (GO), um dos principais destinos turísticos do estado. O fenômeno envolve a locação irregular de unidades em condo-hotéis (flats), onde proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável, prejudicando tanto os consumidores quanto a gestão dos empreendimentos.
Um dos casos mais emblemáticos ocorre no Condomínio Riviera, que já foi administrado pelo grupo Privê e, atualmente, é gerido pela WAM Experience. O condomínio tem adotado uma série de medidas para combater essa prática, incluindo ações judiciais. Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reforçam a proibição do “pool paralelo”, validando a posição do condomínio em relação à comercialização de unidades.
O advogado Danilo Vasconcelos, que representa o Condomínio Riviera, informa que já realizou representações criminais contra proprietários, intermediários e imobiliárias de Caldas Novas que estariam envolvidos em um esquema destinado a fraudar o sistema hoteleiro local.
Regras
“Há violações das regras das convenções condominiais ao alugar apartamentos de forma ilícita, utilizando-se de declarações falsas para enganar consumidores e os administradores dos empreendimentos”, afirma Vasconcelos.
Ele explica que, embora os proprietários tenham o direito de usufruir de seus imóveis, nos condomínios instituídos como flats, a comercialização de diárias para estadias de curta temporada só pode ocorrer por meio da administradora oficial, geralmente uma empresa especializada em gestão hoteleira, conforme deliberado pela maioria dos proprietários.
“Portanto, o ‘pool paralelo’ infringe as regras da Convenção Condominial e vai contra as disposições da Lei Federal nº 11.771/2008 e da Lei Complementar nº 99/2019 do município de Caldas Novas. Além disso, essa prática prejudica não apenas os consumidores, mas também os proprietários, o setor hoteleiro e o destino turístico como um todo”, complementa o advogado.
Crimes
Danilo Vasconcelos ressalta que essa prática, além de configurar crime de estelionato, envolve sonegação fiscal e concorrência desleal, prejudicando a sustentabilidade financeira do condomínio e desvalorizando os imóveis.
A prática ilícita inclui a emissão de declarações forjadas, nas quais os hóspedes são apresentados falsamente como parentes e amigos dos proprietários, permitindo a contratação direta e não autorizada das unidades.
“Essa estratégia tem causado prejuízos significativos tanto para os empreendimentos, que perdem receitas e têm sua gestão comprometida, quanto para os consumidores, que acreditam estar recebendo serviços com padrão hoteleiro, mas acabam não recebendo o que foi prometido”, alerta Vasconcelos.
Ele conclui destacando a necessidade de apuração dos responsáveis e dos vínculos entre as pessoas que se organizaram para criar e operar empresas informais e paralelas, lesando todo setor hoteleiro de Caldas Novas.
(Fonte: João Camargo Neto)