A aprovação, que aconteceu em sessão extraordinária na última terça-feira [28], teve apoio de captadores, comerciantes, população e até de turistas e foi bastante aplaudida.
Dos quinze vereadores, onze votaram pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 001/2018 que dispõe sobre a realização de captação de clientela e de publicidade ao longo das vias públicas de Caldas Novas. A maioria absoluta dos parlamentares entenderam que o referido projeto era de extrema importância, devido ao grande número de reclamações recebidas pela administração pública, principalmente pela forma que ocorria a captação nas ruas e calçadas da cidade.
De forma quase unânime, população pedia uma solução para o caso. Sendo assim, o poder executivo elaborou um projeto, e após estudos detalhados em outros municípios, buscou a regulamentação.
O próprio prefeito chegou a garantir que o projeto, não tinha por objetivo causar o desemprego, tampouco impedir a comercialização de empreendimentos, mas sim, a finalidade de moralizar todo sistema.
REGRAS
Após sancionado, o projeto de Lei trará algumas mudanças como por exemplo:
Caberá às empresas e/ou empreendimentos a responsabilidade de cadastramento de seus agentes de captação, como também, o pagamento das taxas e/ou tributos provenientes do exercício da função.
A Lei regulamentará os pontos comerciais específicos determinando a forma e as normas que as empresas e/ou empreendimentos poderão realizar suas atividades de captação, bem como determinará a quantidade de agentes permitidos, especificando quais os órgãos públicos serão responsáveis pela fiscalização, bem como as multas resultantes do descumprimento da Lei.
Toda a arrecadação gerada por esta Lei será destinada ao Fundo Municipal de Turismo com única e exclusiva destinação a promoção do turismo na cidade de Caldas Novas.
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