DECRETO N° 54 de 02 de junho de 2022.
Em DECORRÊNCIA ao AUMENTO significativo dos casos POSITIVOS e ATIVOS de COVID19 em nosso município em apenas uma semana, IMPOSSIBILITANDO ao poder público, ações menos enérgicas, visando sempre a PRESERVAÇÃO e SEGURANÇA de todos, foi necessário diante dos fatos, TENTAR MINIMIZAR as EMINENTES consequências maiores de RISCO a VIDA; paralisar com a ajuda e colaboração de todos, as EMINENTES AGLOMERAÇÕES, para se TENTAR BLOQUEAR uma MAIOR TRANSMISSÃO do vírus, que novamente está querendo RETORNAR com força.
✅ Durante esse período, todos os comércios NÃO ESSENCIAIS, somente com ATENDIMENTO DELIVERY, sem MESAS no local.
✅ Lojas e congêneres, com o controle de acesso no local.
✅ Serviços essenciais, sem MESAS ou CONSUMO NO LOCAL, com o controle de acesso.
✅ Repartições públicas municipais, FECHADO, com exceção dos serviços fundamentais.
✅ Festas, shows e eventos, CANCELADOS.
✅ USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA e PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO.
A RESPONSABILIDADE e DEVER tem que SER COMPARTILHADA, para que a MAIORIA não SEJA PREJUDICADA.