
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Caldas Novas, que questionava o pagamento de gratificações e adicionais concedidos a servidores públicos municipais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30, pela 8ª Câmara Cível do TJGO.
O caso teve início após uma decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, que havia determinado a suspensão imediata do pagamento das gratificações e adicionais aos servidores municipais. Diante da decisão, o Município de Caldas Novas recorreu ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, o TJGO entendeu que a Ação Civil Pública utilizada pelo Ministério Público não era o instrumento jurídico adequado para discutir eventual inconstitucionalidade da legislação municipal. Com isso, a ação foi extinta e o agravo relacionado ao caso ficou prejudicado.
A decisão representa uma importante vitória jurídica para o Município de Caldas Novas e, especialmente, para os servidores efetivos da administração municipal, que seguem assegurados quanto à manutenção das gratificações previstas em lei.
A defesa do município foi conduzida pelo Procurador-Geral do Município, Rodrigo Ribeiro de Souza, cuja atuação foi considerada fundamental durante o julgamento no Tribunal de Justiça.
Na decisão, o desembargador Ronnie Paes Sandre destacou que a ação proposta pelo Ministério Público buscava, na prática, discutir diretamente a constitucionalidade da lei municipal, o que não poderia ocorrer por meio de Ação Civil Pública.
📍 Caldas Novas | Goiás
Agência Press | Jornalismo
Redes Sociais | Marketing

Agencia Press Jornalismo | Notícias | Marketing Digital | Redes Sociais | Conteúdo
