#Catalão | MUNICÍPIO ATENDE NORMA TÉCNICA E SUSPENDE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico, encontra-se em situação de calamidade, foi assinado na tarde desta quinta-feira (18), o decreto de nº 0195/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. Todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados de 19 de fevereiro de 2021. Exceto:

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Supermercados e congêneres;

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Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19;

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Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis;

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Serviços de urgência e emergência em saúde;

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Cemitérios e serviços funerários;

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Estabelecimentos industriais;

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Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

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Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência.

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Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente

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vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

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As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery;

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Pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas, localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.

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Fica proibido procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.

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Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.

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Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h.

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Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das 18h do dia 19 de fevereiro de 2021.

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