A decisão é do Juiz da 3° Vara Civil, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, em razão de uma ação popular com pedido de liminar, movida pelo bacharel em Direito e vereador, Silio Junqueira.
Na decisão, o magistrado reconhece não haver qualquer ‘ilegalidade patente’ na modalidade licitatória, e por isso não concedeu a suspensão da execução do contrato administrativo firmado entre o município e a empresa TecGold, tampouco, a implantação e cobrança pelo uso do estacionamento rotativo das vias públicas.
Por fim, ficou apenas determinado ao município de Caldas Novas, que não expanda a área azul além do percentual de 25% sobre o número das vagas já licitadas.
Em resposta à Agência Press, a Prefeitura informou que outras decisões similares foram concedidas e a Procuradoria está elaborando um documento sobre todos os processos.
O sistema de estacionamento rotativo, denominado ‘Área Azul’ iniciou normalmente o funcionamento, na manhã desta quarta-feira (02) em Caldas Novas.
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