Em mais uma condenação, Rivalino de Oliveira Alves (PP), prefeito de Rio Quente, teve contas rejeitadas pelo colegiado do Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 04/08, e, portanto, deverá ser impedido de disputar as próximas eleições no munícipio.
De acordo com acordão apresentado pelo Tribunal, a instauração da tomada de contas especial decorreu de verificação, por meio de fiscalização “in loco” realizada pelo Ministério da Integração Nacional, em virtude da inexecução parcial do objeto do Convênio 717/2005 e resultou no processo, em desfavor do prefeito e da empresa MVA Construções Ltda.
O relator do processo, Ministro Walton Alencar Rodrigues rejeitou a prestação de contas do atual prefeito, especialmente na parte referente aos recursos não utilizados nas pontes sobre os Córregos Genipapo (não construída) e Cerâmica (somente reformada). O voto foi submetido à decisão do colegiado, reunidos e, sessão da 1ª Câmara, composto pelos Ministros, José Mucio Monteiro, Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira, que por unanimidade, seguiram o voto da relatoria rejeitando as alegações de defesa.
Segundo ainda, o acordão publicado, com fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, “c”, 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992, o TCU decidiu condenar solidariamente, o prefeito Rivalino Oliveira e a empresa MVA Construções Ltda, ao ressarcimento da quantia de R$ 80.360,48, devidamente atualizada e com a incidência dos juros de mora desde 16/6/2006, e aplicar a ambas as partes, multa individual no valor de R$ 15.000,00. Foi fixado também, o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para que os mesmos comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 23, III, da Lei 8.443/1992 c/c o artigo 214, III, do RI/TCU.
Além de todas as razões apresentadas acima, o Tribunal de Contas da União, comprovou no processo, a “inexistência de elementos que possam evidenciar boa fé dos responsáveis”, e ainda, a “apresentação de documentação com conteúdo falso”, conduta que, segundo órgão colegiado, se subsome ao tipo previsto no art. 299 do Código Penal.
Na oportunidade, foi solicitado o envio de cópia do referido acórdão, acompanhado do relatório e voto do colegiado, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Goiás, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992.
Ficha Suja
Vale observar, que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. Isso deve complicar a situação de vários políticos para a eleição de 2016. Neste caso, complicou ainda mais, a situação nada confortável, do prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves.
Em processo recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Incurso na Lei da Ficha Limpa, Rivalino deve e ter seu nome constando na lista negra do Tribunal de Contas da União e, registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, caso pretenda disputar à reeleição ano que vem.
Teresa Cristina (Teka)
Agência News