O Ministério Público firmou termo de ajustamento de conduta com o município de Caldas Novas visando à adequação do sistema de regulação da Secretaria de Saúde, principalmente coibindo a interferência de políticos para que usuários por eles indicados conseguissem atendimento prioritário a consultas, exames e cirurgias.
O prefeito Evandro Magal reconheceu que essa ingerência viola princípios da Constituição Federal e outras leis que tratam do tema. Assim, para cessar o uso político da saúde pública de Caldas Novas e interferências no sistema de regulação municipal, a prefeitura deverá apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de implantação de um Complexo de Regulação Municipal.
Tal estrutura deverá conter especificações sobre o sistema a ser utilizado; o quadro de pessoal, com a presença de um médico regulador e ao menos dois enfermeiros; o horário de funcionamento e agendamentos; equipamentos que serão colocados à disposição do órgão; forma e horário em que as senhas poderão ser retiradas pelos usuários do SUS para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Após aprovação do projeto, a prefeitura deverá emitir, no prazo de 30 dias, ato normativo contendo diretrizes do funcionamento do complexo regulador e sua implementação.
O teor do documento assinado pelos promotores Pedro Benatti e Christiano Caires também deverá constar do site do município de Caldas Novas, conforme acordado, por meio de nota de esclarecimento, informando à população que o MP cumpriu mandado de busca e apreensão na Secretaria de Saúde, onde localizou e apreendeu inúmeros documentos, pastas e computador que demonstraram que parlamentares locais, com aval e auxílio de agentes públicos, estavam interferindo indevidamente no sistema de regulação municipal para conseguir atendimento prioritário na área de saúde.
município deverá reconhecer publicamente a ingerência e informar os compromissos assumidos para sanar as irregularidades (clique no link para a íntegra do documento). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2015/07/24/13_49_36_456_13.07.2015_TAC_Regula%C3%A7%C3%A3o.pdf