Na decisão, a Justiça reconheceu ainda, a ilegitimidade da Câmara Municipal no ato de revogação da Lei Municipal nº 2.500/2016 do executivo, e ainda, a aparente inconstitucionalidade na criação da Lei Municipal nº 3.060/2019. A empresa retoma o oserviço de Área Azul no município à partir desta quinta-feira [14] em Caldas Novas.
Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, juiz de direito da comarca de Caldas Novas, concedeu agora a pouco, liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela empresa TECGOLD SISTEMAS EIRELI contra ato da Câmara Municipal de Caldas Novas, em razão da suspensão da execução e vigência do Contrato de Concessão nº 098/2019 que implementou o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, haja vista a revogação da Lei Municipal nº 2.500/2016, por meio da Lei Municipal nº 3.060/2019.
Na decisão, o magistrado constata ‘a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal e de seu respectivo presidente’ no ato de suspensão do referido serviço de Estacionamento Rotativo em Caldas Novas, e ainda, confirma, ‘aparente inconstitucionalidade formal a acometer a Lei Municipal nº 3.060/2019, por vício de iniciativa’.
Para o Dr. Tiago Bentes, ‘o processo legislativo que culminou na edição da Lei Municipal nº 3.060/2019 deveria, em tese, ter sido deflagrado por iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na medida em que seu conteúdo (concessão do serviço de gestão de vagas de estacionamento em vias públicas – área ou zona azul) versa sobre “organização administrativa” e “serviços públicos”, conforme preceitua, por aplicação simétrica, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.’
Confira a decisão na integra, com exclusividade pela Agência Press.
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