🔰⚠️ #CaldasNovas | CÂMARA INFORMA MEDIDAS TOMADAS CONTRA O CORONAVÍRUS

Em nota, a Câmara Municipal de Caldas Novas afirmou que adotará medidas a partir do dia 16 de março para prevenir a disseminação do Coronavírus no nosso município. “Apesar de Caldas Novas ainda não ter registrado um caso da doença que já se tornou uma pandemia mundial, o intuito é seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde, assim como do Ministério da Saúde e órgãos brasileiros competentes”, destaca o texto, assinado pelo presidente Geraldo Pimenta.

Veja na integra:

Em conformidade com o Decreto nº 9.633/2020 do Governo de Goiás e com Decreto Municipal nº 420/2020 que em seu artigo 2º dispõe que “para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias: I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza”.

Sendo assim fica determinado pelo Ato do Presidente nº 002/2020:

Art. 1º. A Câmara Municipal funcionará apenas internamente, sem atendimento ao público, durante o período de 16 a 20/03/2020, podendo este prazo ser prorrogado;

Art. 2º. A entrada principal da Câmara ficará fechada podendo o acesso dos parlamentares, servidores e membros da imprensa se dar pela entrada lateral;

Art. 3º. As sessões ordinárias designadas para os dias 17 e 18/03/2020 serão realizadas com o acesso restrito ao plenário, com acesso somente dos parlamentares, servidores essencialmente necessários e membros da imprensa;

Art. 4º. A direção da Câmara Municipal deverá providenciar Álcool Gel para utilização em todos os departamentos, gabinetes e plenário, bem como proceder constantemente com a limpeza das maçanetas e aparelhos eletrônicos, especialmente durante as sessões;

Art. 5º. Ressalvadas as sessões ordinárias, todos os demais eventos agendados na Câmara Municipal para o período de 16/03/2020 a 31/03/2020 deverão ser cancelados;

Art. 6º. Os vereadores deverão estabelecer sistema de rodízio de seus assessores nos gabinetes durante o período de 16/03/2020 a 31/03/2020;

Art. 7º. A secretaria deve dar conhecimento deste ato para todos os Vereadores e colaboradores da Casa;

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

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