STF decide extinguir pena de Genoino com base em decreto de Dilma

O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista condenado no julgamento do mensalão. Barroso poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu consultar o plenário do STF.

A decisão do Supremo tem efeito automático, porque Barroso determinou a “imediata expedição do alvará” que declara que Genoino está quite com a Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa já pode deixar a prisão domiciliar

 O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.

Conforme Barroso, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes em plenário.

Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto,progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.

No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, informou nesta quarta que o ex-deputado considerou o cumprimento da pena injusto. De acordo com Pacheco, Genoino se considera inocente e comparou a extinção da pena como o fim de um calvário. Segundo o advogado, o ex-deputado deve retornar para São Paulo, mas ainda sem data prevista.

Julgamento do mensalão
No processo do mensalão, Genoino foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, por meio de Marcos Valério, com a finalidade de “angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”. Na ocasião do crime, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado era presidente nacional do PT.

Ao votar pela condenação de Genoino, o relator do processo, ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista “executou” o crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ao negociar repasses de dinheiro ao ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do suposto esquema de compra de apoio político de deputados.

“Houve colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles”, afirmou Joaquim Barbosa no julgamento.

Já o advogado do ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, afirmou, na sustentação oral no Supremo, que o mensalão foi “inventado” e que seu cliente só foi acusado porque era petista.

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