A Justiça Eleitoral, através do juiz, Flávio Pereira dos Santos Silva, da 7ª Zona Eleitoral rejeitou uma representação movida pela Coligação “Rio Quente, o trabalho continua”, da atual prefeita e candidata à reeleição, Ana Paula Oliveira, contra o candidato de oposição, Ênio Euripes da Cunha.
Segundo consta nas alegações iniciais, Ênio supostamente estaria propagando fatos deturpados e/ou conteúdos sabidamente inverídicos, por intermédio do seu perfil no “Instagram” com o propósito ilícito de patrocinar campanha irregular negativa contra a candidata Ana Paula.
Após análise dos argumentos e provas apresentadas, o magistrado decidiu pela improcedencia da representação. Em sua sentença, ressaltou a importância de proteger a liberdade de expressão, especialmente no contexto de um debate político.
“Verifica-se que a conduta do representado não extrapolou o direito de expressão. Por fim, não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir no jogo democrático, tornando-se fiscal das críticas políticas dirigidas a candidatos, sob pena de restrição à liberdade de expressão e ao pluralismo de ideias. Não se deve limitar o debate sobre a vida pretérita dos candidatos e as condutas praticadas durante seus mandatos, sobretudo em hipótese como a dos autos, em que as críticas são dirigidas à gestão política atual, inerentes ao jogo democrático”, decidiu o Juiz.
A Equipe de Advogados (as) de defesa da “Coligação Rio Quente para Todos”, exercida pela equipe do escritório Rodrigo Ribeiro de Souza – advogados e pelo advogado Raone Cirilo Souto, destacou à Agencia Press, que “a decisão consagra e homenageia o Princípio da Publicidade, possibilitando que a população realize sua escolha democrática com todas as informações sobre os candidatos”.