A recomendação da PR/GO foi feita aos 131 municípios goianos abrangidos pela sua atuação
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação a 131 municípios goianos cobrando mais rigor no controle de infecção hospitalar em Goiás. O objetivo é que os gestores municipais do Programa de Controle de Infecção Hospitalar proporcionem ampla publicidade às comissões de controle de infecção hospitalar de suas respectivas redes de saúde, inclusive com nominação dos membros, como medida apta a permitir o adequado controle político-social dessa estratégia de saúde.
Entre as providências recomendadas, está a afixação da relação das comissões de controle de infecção hospitalar existente na rede municipal de saúde, com nominação dos respectivos membros, em local de grande movimentação da população. Por exemplo, na entrada da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Fórum do Poder Judiciário, de estabelecimentos municipais de saúde, entre outros locais.
Além disso, as prefeituras deverão informar a população, por meio da imprensa local (rádio, jornal, TV), os locais onde se encontram a relação de comissões de controle de infecção hospitalar existentes na rede municipal de saúde.
Por último, os municípios deverão providenciar as medidas adequadas para que os hospitais da rede municipal de saúde, sejam públicos, privados, filantrópicos ou conveniados, afixem os dados pertinentes às suas respectivas comissões internas de controle de infecção hospitalar, com nominação dos membros, sobretudo em locais que facilitem o acesso do público. Em 30 dias, os gestores municipais deverão informar resposta sobre o acatamento à recomendação.
Confira a lista dos municípios:
Abadia de Goiás, Adelândia, Água Limpa, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Caturaí, Cezarina, Córrego do Ouro, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Heitoraí, Indiara, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Marzagão, Matrinchã, Moiporá, Monte Claros de Goiás, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova Aurora, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Rianápolis, Rio Quente, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício.
Ministério Público Federal em Goiás