MP requisita apuração policial em irregularidades em UTI de Morrinhos

Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, requisitou à Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) a instauração de inquérito policial para apurar graves irregularidades na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Morrinhos. A investigação criminal foi solicitada após a identificação de uso de medicamentos vencidos, reutilização irregular de materiais descartáveis e outras práticas que violam normas sanitárias e podem configurar crimes.
O MPGO investiga o caso por meio de inquérito civil instaurado em outubro de 2025, inicialmente para apurar informações sobre suposto descredenciamento da UTI. Durante as investigações, foram constatadas irregularidades que exigem apuração nas esferas cível, administrativa e criminal.
Relação com óbitos – O MP aponta que análise qualitativa e quantitativa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) referente ao período do segundo semestre de 2024 ao primeiro semestre de 2025 identificou taxa de mortalidade média de 43,5% na UTI do Hospital Municipal de Morrinhos. O levantamento registra que 64 pacientes com idade média de 69 anos evoluíram a óbito no período analisado.
A requisição de instauração de inquérito policial sustenta a necessidade de investigação para verificar se os óbitos tiveram relação com a administração incorreta de medicamentos e/ou uso de medicamentos vencidos, impróprios para consumo. O MP assinala que a maior taxa de mortalidade padronizada foi registrada em janeiro de 2025 (2,08) e julho do mesmo ano.
O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, responsável pelo caso, aponta que as condutas podem configurar crimes previstos na Lei n.º 8.137/1990, que estabelece como infração penal “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias para consumo”.
A investigação do MPGO registra ainda que eventual conduta dolosa ou culposa na administração dos medicamentos em condições impróprias que tenham provocado ou contribuído para o óbito das pacientes e dos pacientes pode configurar crimes contra a vida (artigo 121 do Código Penal) ou lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). O fornecimento de substância medicinal em desacordo com normas técnicas também é punível com detenção de um a três anos, conforme artigo 280 do Código Penal.
Omissão municipal – O MPGO sustenta que a atuação do município de Morrinhos causa preocupação, uma vez que a administração municipal é responsável direta pela fiscalização da UTI e participa do cofinanciamento com o Estado de Goiás. A investigação registra que o município não agiu para conceder licenças obrigatórias, como o alvará sanitário, nem apresentou o Certificado de Conformidade (Cercon).
O promotor reforça que, em reunião técnica realizada em junho de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde foi cientificada das irregularidades pela SES. O MPGO aponta que nova reunião foi agendada para agosto, mas a unidade não compareceu. Apenas em setembro de 2025 foi realizada visita in loco.
O MPGO informa que a UTI do Hospital Municipal de Morrinhos dispõe de dez leitos habilitados e encontra-se regularmente credenciada junto ao Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n.º 3.209, de 14 de agosto de 2022, não havendo ato formal de descredenciamento. (Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO. Foto: Banco de Imagem)

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