
A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública, publicou no final do mês passado, a Portaria nº 395/2025, prorrogando o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025. A nova data para garantir o desconto de 25% tem vencimento dia 30 de maio de 2025, para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. Além de prorrogar o vencimento, o documento garante parcelamento do tributo em até seis (6) vezes, com primeiro pagamento também até 30 de maio de 2025.
A Portaria leva em consideração as manifestações da população e de diversos segmentos da sociedade civil organizada, que apontaram dificuldades enfrentadas por contribuintes para o pagamento do imposto. Além disso, muitas pessoas alegaram não ter recebido os carnês de pagamento do IPTU ou encontraram dificuldades em emitir a segunda via nos canais digitais, especialmente aqueles que dispõe de pouco acesso à tecnologia.
Com a prorrogação, a administração Municipal visa garantir que mais pessoas tenham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando prejuízos para o bolso do cidadão/contribuinte. A inadimplência do IPTU 2025, assim como dos outros anos, acarreta multas, inclusão de juros e a possibilidade de cobrança judicial, com protesto de título, execução junto ao Poder Judiciário e várias outras penalidades que transformam o que seria um benefício para o contribuinte, em motivo de ‘dor de cabeça’.
De acordo ainda, com a Secretaria da Fazenda, o acesso ao pagamento é rápido e fácil, podendo ser feito pelo site oficial: www.caldasnovas.go.gov.br, também pelo aplicativo Caldas Cidadão, disponível para Android e IOS, ou ainda, pelo atendimento físico no Poupa Tempo.
A SEFAZ reforça que não envia links, SMS, mensagens de WhatsApp ou boletos com a guia ou código de pagamento. Em caso de dúvida ou informações, entre em contato pelo telefone de atendimento da Arrecadação (64) 99281-5069.
Secretaria de Comunicação
Governo de Caldas Novas